
Caso deseje apoiar o Espaço t, pode fazê-lo através da atribuição de um donativo. Na possibilidade de se poder associar a este projecto como mecenas do Espaço T, com um donativo, Ser-lhe-á emitido um recibo de donativo, dedutível ao abrigo de lei do Mecenato. Porque o Espaço t é um Espaço de todos e para todos, acreditamos que também pode ser seu! O Espaço t acredita neste sonho!
Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas
São considerados custos ou perdas do exercício, até ao limite de 1/1000 do volume de vendas ou dos serviços prestados no exercício da actividade comercial, industrial ou agrícola, as importâncias atribuídas pelos associados aos respectivos organismos associativos a que pertençam, com vista à satisfação dos seus fins estatutários.
No caso de doação de bens em estado de uso, o valor a relevar como custo será o valor fiscal que os bens tiverem no exercício em que forem doados, ou seja, o custo de aquisição ou de produção, deduzido das reintegrações efectivamente praticadas e aceites como custo fiscal ao abrigo da legislação aplicável.
Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares
No caso de doação de bens por sujeitos passivos de IRS que exerçam actividades empresariais e profissionais, o valor a relevar como custo será o valor fiscal que os bens tiverem no exercício em que forem doados, ou seja, o custo de aquisição ou de produção, deduzido das reintegrações efectivamente praticadas e aceites como custo fiscal ao abrigo da legislação aplicável.»